Termos e condições

Regulamento do Concurso

Objetivos

Objetivo geral

O concurso visa estimular a criação de uma série fotográfica composta por 9 a 11 imagens, acompanhada de uma memória descritiva com um máximo de 2.000 caracteres, capaz de interpretar e comunicar uma obra ou um conjunto de obras de arquitetura, promovendo uma leitura contemporânea da arquitetura através da fotografia.

Objetivos específicos

Qualidade da série fotográfica

  • Estimular a produção de séries de 9 a 11 imagens com uma narrativa visual coerente, articulada e, quando pertinente, poética.
  • Valorizar a qualidade técnica, artística e imagética das fotografias.
  • Reconhecer a originalidade do olhar e a capacidade de revelar dimensões relevantes da obra arquitetónica.


Exploração visual e conceptual

  • Promover séries em que as imagens se relacionem entre si através da sequência, da montagem ou de um efeito cumulativo.
  • Encorajar a exploração de conceitos fundamentais da obra, do arquiteto e do contexto em que se insere.
  • Valorizar momentos, enquadramentos e pontos de vista capazes de ampliar a compreensão e a interpretação do espaço arquitetónico.


Experiência e dimensão fenomenológica

  • Incentivar abordagens que revelem diferentes modos de percecionar, habitar e experimentar o espaço arquitetónico.
  • Comunicar, através da fotografia, valores, intenções e relações espaciais que estruturam a obra.
  • Construir uma sequência capaz de sugerir um percurso arquitetónico rico, dinâmico e sensorial.


Humanização e transformação do espaço - Fomentar a captura de:

  • Dar a ver a riqueza multidimensional e mutável do espaço arquitetónico, entendido como realidade vivida e sujeita à ação do tempo.
  • Considerar, sempre que pertinente, a presença da escala humana, dos usos e dos valores humanistas que atravessam a obra.

Temas e participantes

Todos os projetos fotográficos deverão relacionar-se com a temática e com os objetivos definidos para a edição do concurso.

O concurso compreende uma única categoria geral — Arquitetura — e admite diferentes abordagens e formatos fotográficos, a cores ou a preto e branco, de origem analógica ou digital, desde que as imagens submetidas sejam apresentadas em suporte digital.

O concurso é aberto a todos, sem restrições de nacionalidade. A elegibilidade para o Prémio Fotografia Emergente Portuguesa é reservada a participantes portugueses, nos termos das condições específicas estabelecidas para este Prémio.

A participação pode ser individual ou coletiva. No caso de candidatura coletiva, o grupo deverá apresentar-se como uma única unidade concorrente e identificar os respetivos autores.

Cada participante, individual ou coletivo, poderá submeter apenas um projeto.

Os participantes deverão declarar que as imagens submetidas não foram anteriormente premiadas noutros concursos.

Os participantes declaram ser autores das imagens submetidas, ou possuir os direitos e autorizações necessários à sua apresentação, exposição, publicação e divulgação nos termos do presente Regulamento, responsabilizando-se por eventuais direitos de terceiros.


Modo de apresentação das propostas

Os projetos fotográficos deverão ser submetidos exclusivamente através da plataforma Picter, na página do LFA AWARD indicada no site oficial do concurso, até à data-limite de encerramento da Open Call, a 1 de janeiro de 2027, até às 23h59 (hora de Portugal continental). A ligação direta e o dia exato de encerramento serão divulgados na plataforma e nos canais oficiais do LFA AWARD. A candidatura deverá seguir as instruções da plataforma e incluir a informação aí solicitada, designadamente:

Perfil

  • Nome próprio e apelido;
  • Data de nascimento;
  • Pronomes de género (campo obrigatório na plataforma Picter; informação recolhida para fins organizacionais e estatísticos e não disponibilizada ao Júri durante o processo de avaliação);
  • Nacionalidade;
  • Endereço postal;
  • Número de telefone;
  • Biografia, até 1.500 caracteres, quando solicitada;
  • Endereço de correio eletrónico.

Projeto

  • Título do projeto;
  • Ano de criação;
  • Local de criação;
  • Memória descritiva do projeto, com um máximo de 2.000 caracteres;
  • Série composta por 9 a 11 fotografias.

Imagens

  • Título de cada imagem;
  • Ano de criação;
  • Local de criação;
  • As imagens não poderão conter assinaturas digitais, logótipos ou marcas de água.


O concorrente deverá assegurar que os ficheiros originais possuem qualidade suficiente para impressão. Aos autores que avancem para as fases finais poderá ser solicitado o envio posterior de ficheiros em alta resolução, bem como de provas de cor, para efeitos de avaliação presencial, exposição e publicação.

Os trabalhos serão avaliados enquanto série fotográfica. A qualidade técnica das imagens constitui uma condição prévia para a sua apreciação nas fases de seleção.

São admitidas fotografias realizadas através de processos digitais ou analógicos, incluindo imagens captadas em suporte fotográfico tradicional e posteriormente digitalizadas. É igualmente admitido o tratamento e a edição digital das fotografias, desde que estas operações não alterem de forma substantiva o conteúdo da imagem nem introduzam elementos visuais que não resultem da fotografia originalmente realizada pelo autor. São permitidos procedimentos correntes de pós-produção fotográfica, designadamente ajustes de exposição, luminosidade, contraste, cor, balanço de brancos, nitidez, enquadramento ou correções localizadas de pequenos elementos ou imperfeições. Não são, porém, admitidas imagens geradas, total ou parcialmente, através de inteligência artificial generativa, nem a utilização direta de ferramentas de IA para criar, acrescentar, substituir ou transformar de forma substantiva elementos ou áreas da fotografia.

A Organização e/ou o Júri poderão, sempre que o considerem necessário para verificar a autenticidade e a conformidade de uma candidatura com o presente Regulamento, solicitar ao concorrente os ficheiros fotográficos originais ou outros elementos comprovativos do processo de produção das imagens, designadamente ficheiros RAW ou equivalentes, negativos, diapositivos, digitalizações originais ou outros registos tecnicamente adequados. A impossibilidade de demonstrar a correspondência entre a imagem submetida e a fotografia original, ou a verificação de uma utilização não admissível de inteligência artificial ou de manipulação substantiva da imagem, poderá determinar a exclusão da candidatura.


Júri e processo de avaliação

O Júri da 2.ª edição será constituído por três personalidades de reconhecida competência, prestígio, credibilidade e experiência de âmbito nacional e internacional:

  • João Pedro Serôdio, arquiteto — personalidade nacional ligada ao universo da arquitetura, com reconhecido mérito e experiência profissional e académica.
  • Valeria Carullo, curadora e investigadora — personalidade internacional ligada ao universo da fotografia e da arquitetura, com reconhecida experiência curatorial e de investigação.
  • Paolo Rosselli, fotógrafo e arquiteto — personalidade internacional ligada ao universo da fotografia de arquitetura, com reconhecido mérito e projeção internacional.


Compete ao Conselho Consultivo e à Comissão Organizadora assegurar a constituição de um Júri com reconhecida competência e independência, aprovar a composição proposta e definir, quando aplicável, o enquadramento temático de cada edição.


O processo de avaliação desenvolve-se em três fases e tem por base os seguintes critérios:

  • Qualidade e conteúdo poético da narrativa visual;
  • Qualidade técnica das fotografias;
  • Qualidade artística e imagética das fotografias;
  • Originalidade;
  • Capacidade da série para dar a conhecer a obra de arquitetura de forma diferenciada, através de um discurso visual que explore conceitos relevantes da obra, do arquiteto e do contexto, e no qual as imagens se relacionem entre si pela ordem, sequência ou efeito cumulativo.

Anonimização das candidaturas

Nas fases de avaliação da responsabilidade do Júri, a plataforma será configurada em regime de avaliação cega (blind judging), de forma a ocultar aos membros do Júri o nome, os pronomes de género e os restantes dados de perfil ou elementos de identificação pessoal dos autores que não sejam necessários à apreciação das candidaturas.

  • A anonimização refere-se à informação disponibilizada através da plataforma e não impede que, pela natureza, conteúdo, linguagem visual ou eventual conhecimento prévio de um projeto, um membro do Júri possa reconhecer ou presumir a sua autoria. Esta eventualidade não invalida, por si só, o processo de avaliação, que deverá permanecer fundamentado nos critérios estabelecidos no presente Regulamento.
  • Sempre que necessário à aplicação das disposições específicas relativas à representação portuguesa entre os finalistas ou ao Prémio Fotografia Emergente Portuguesa, a nacionalidade dos candidatos poderá ser considerada sem que seja revelada ao Júri a respetiva identidade.

Primeira fase — verificação e pré-seleção

A organização procederá à verificação da conformidade das candidaturas com o Regulamento e a uma pré-seleção destinada a assegurar que os projetos apresentados reúnem condições mínimas de qualidade técnica, fotográfica e documental para apreciação pelo Júri.

Segunda fase — seleção dos finalistas e distinções complementares

O Júri procederá à avaliação e classificação das candidaturas, com vista à constituição de uma lista de até 10 projetos finalistas. Tendo em consideração a dimensão internacional do LFA AWARD e, simultaneamente, o seu compromisso com a valorização e projeção da fotografia portuguesa, a lista de finalistas deverá integrar pelo menos dois autores portugueses, desde que existam candidaturas que, na apreciação do Júri, cumpram os critérios de qualidade artística, conceptual e técnica exigidos pelo concurso. O Júri reserva-se, contudo, o direito de selecionar menos de 10 projetos caso considere, de forma fundamentada, que o número de candidaturas com qualidade suficiente não permite constituir uma lista completa de finalistas. Nesta fase, o Júri procederá igualmente à seleção da candidatura distinguida com o Prémio Fotografia Emergente Portuguesa. Esta distinção é autónoma relativamente à lista de finalistas, aos 1.º, 2.º e 3.º Prémios e às eventuais Menções Especiais, podendo, contudo, ser atribuída a um autor que integre igualmente alguma dessas categorias. O Prémio Fotografia Emergente Portuguesa destina-se a reconhecer e dar visibilidade a um percurso emergente de particular relevância artística. Pode corresponder ao reconhecimento de um início de carreira, no caso de um jovem fotógrafo, ou à revelação de um autor ainda pouco conhecido ou reconhecido publicamente. O Júri poderá decidir não atribuir esta distinção caso considere, de forma fundamentada, que nenhuma das candidaturas elegíveis reúne o nível de qualidade exigido. Em função da qualidade e diversidade das candidaturas, o Júri poderá ainda atribuir até duas Menções Especiais, destinadas a reconhecer contributos particularmente singulares, a diversidade de olhares e abordagens presentes no concurso e, quando pertinente, perspetivas historicamente sub-representadas no campo da fotografia de arquitetura.

Terceira fase — avaliação aprofundada e atribuição dos prémios

Será realizada uma avaliação aprofundada dos projetos finalistas, bem como das candidaturas consideradas para as Menções Especiais e para o Prémio Fotografia Emergente Portuguesa. Os respetivos autores serão contactados para o envio dos ficheiros fotográficos em formato TIFF, com qualidade adequada à impressão. Esta fase combinará a avaliação através da plataforma digital com a apreciação presencial de cópias impressas das candidaturas selecionadas, permitindo ao Júri analisar com maior detalhe a qualidade fotográfica, a sequência, a coerência conceptual e a materialidade dos projetos. Entre os projetos finalistas, o Júri selecionará as três melhores séries fotográficas, às quais serão atribuídos, por ordem de classificação, o 1.º Prémio, o 2.º Prémio e o 3.º Prémio. Sempre que o perfil e o percurso de um dos autores classificados em 1.º, 2.º ou 3.º lugar o justifiquem, o Júri poderá assinalar, na fundamentação da decisão, que a distinção corresponde também ao reconhecimento de um início de carreira ou de uma revelação*, independentemente da nacionalidade do autor. Esta referência tem natureza complementar, não constitui uma categoria autónoma de prémio e não implica qualquer dotação adicional. Esta possibilidade é independente do Prémio Fotografia Emergente Portuguesa, que constitui uma distinção autónoma especificamente destinada a autores portugueses. Em caso de eventual sobreposição, caberá ao Júri ponderar a atribuição das diferentes distinções, considerando a qualidade das candidaturas, a diversidade dos autores reconhecidos e os objetivos próprios de cada prémio. A inclusão de uma candidatura na lista de finalistas pressupõe, em princípio, que o Júri lhe reconhece qualidade suficiente para poder ser considerada para qualquer dos prémios previstos, incluindo o 1.º Prémio. Excecionalmente, o Júri poderá decidir não atribuir o 1.º Prémio caso considere, de forma fundamentada, que nenhuma das obras finalistas atingiu o nível de excelência exigido para essa distinção. Nessa eventualidade, a decisão deverá ser expressamente fundamentada em ata e tomada por unanimidade ou por maioria qualificada dos membros do Júri.

* Para efeitos do presente regulamento, entende-se por início de carreira uma fase inicial de desenvolvimento e afirmação pública de um percurso autoral ou profissional; por revelação, o reconhecimento de um autor ou de um trabalho cuja qualidade e singularidade se afirmem de forma particularmente significativa no contexto do concurso, independentemente da duração do seu percurso anterior; e por emergente, um autor com percurso já iniciado e reconhecível, mas ainda em processo de afirmação e consolidação no respetivo campo. Estes conceitos não dependem da idade do candidato nem de um número predeterminado de anos de atividade, cabendo ao Júri a sua apreciação em função do percurso, da obra apresentada e do contexto profissional e artístico de cada autor.

Decisões do Júri e condições de participação

As decisões do Júri são finais e não suscetíveis de recurso. Compete-lhe igualmente pronunciar-se sobre situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente Regulamento, em articulação com a organização do concurso. Os membros do Júri e os elementos diretamente envolvidos na organização do LFA AWARD não poderão apresentar candidaturas ao concurso.


Prémios

Aos três projetos classificados nos primeiros lugares serão atribuídos os seguintes prémios:

  • 1.º Prémio — 10.000 €, assegurado por uma entidade de reconhecido prestígio e relevância, cuja associação à 2.ª edição do LFA AWARD será divulgada oportunamente;
  • 2.º Prémio — 4.000 €, com o patrocínio da Fundação “La Caixa”/ BPI;
  • 3.º Prémio — voucher para aquisição de equipamento fotográfico no valor de 1.500 €, assegurado por uma entidade ou marca de reconhecida relevância na área da fotografia, cuja associação ao Prémio será divulgada oportunamente.

Será ainda atribuído o Prémio Fotografia Emergente Portuguesa, correspondente a um voucher para aquisição de equipamento fotográfico no valor de 1.500 €, assegurado por uma entidade ou marca de reconhecida relevância na área da fotografia, cuja associação ao Prémio será divulgada oportunamente. Esta distinção é autónoma relativamente ao 1.º, 2.º e 3.º Prémios e às eventuais Menções Especiais, nos termos definidos no presente Regulamento.

Os autores classificados em 1.º, 2.º e 3.º lugares, os restantes finalistas, o autor distinguido com o Prémio Fotografia Emergente Portuguesa e os autores de eventuais Menções Especiais integrarão a exposição oficial e a publicação da respetiva edição, nos termos definidos pela organização. Os autores distinguidos receberão igualmente um certificado.

Os autores dos projetos classificados em 1.º, 2.º e 3.º lugares terão direito a três exemplares do catálogo oficial da respetiva edição.

Todos os candidatos serão notificados do resultado do concurso através do endereço de correio eletrónico indicado na candidatura.

Os autores dos projetos selecionados para as fases finais, para a exposição e/ou para publicação deverão disponibilizar, sempre que solicitado pela organização, os ficheiros das fotografias em formato TIFF, com qualidade adequada à impressão — Adobe RGB (1998), 8 ou 16 bits, 300 dpi — bem como as respetivas provas de cor ou outros elementos técnicos que venham a ser considerados necessários. Os ficheiros deverão ser entregues no prazo indicado pela organização na respetiva notificação, de modo a permitir a avaliação, preparação editorial, publicação e produção da exposição. O incumprimento deste requisito poderá determinar a exclusão do projeto da exposição e/ou publicação e, quando os ficheiros sejam indispensáveis à fase de avaliação, a perda da respetiva elegibilidade, salvo em situações devidamente justificadas e expressamente aceites pela organização.


Disposições gerais

Apenas serão admitidas a concurso as candidaturas que cumpram as condições estabelecidas no presente regulamento.

A apresentação de uma candidatura pressupõe o conhecimento e a aceitação integral do presente Regulamento pelos participantes.

O incumprimento das condições de participação poderá determinar a exclusão da candidatura, mediante decisão fundamentada da organização e/ou do Júri, consoante a fase do concurso.

As situações não previstas no presente Regulamento serão apreciadas pelo Júri, em articulação com a organização do concurso.

Os participantes mantêm integralmente os direitos de autor sobre as imagens e projetos submetidos. Ao apresentarem uma candidatura, concedem à organização do LFA AWARD e à Cityscopio — Associação Cultural / scopio® uma autorização gratuita, não exclusiva e limitada às finalidades do Prémio para reproduzir, publicar, expor, comunicar e divulgar as imagens e os elementos submetidos, em suportes físicos ou digitais, no âmbito da promoção, documentação, exposição, publicação, arquivo e disseminação do concurso e das iniciativas diretamente associadas.

A autorização prevista na alínea anterior não implica a transmissão dos direitos patrimoniais de autor nem prejudica os direitos morais do autor sobre a obra.

As cópias físicas produzidas pela organização para efeitos de avaliação presencial e/ou exposição poderão, após a exposição e eventual itinerância, ser integradas no espólio documental do LFA AWARD. Esta integração respeita apenas às cópias materiais produzidas e não implica qualquer transmissão dos direitos de autor sobre as imagens.

Os dados pessoais recolhidos no âmbito das candidaturas serão tratados para efeitos de gestão, avaliação, comunicação e arquivo do concurso, nos termos da legislação aplicável e da política de privacidade disponibilizada pela plataforma e/ou pela organização. Em particular, a informação relativa aos pronomes de género é recolhida exclusivamente para fins organizacionais e estatísticos e permanece oculta ao Júri durante as fases de avaliação. Os dados não serão utilizados para finalidades incompatíveis com a participação no LFA AWARD sem o consentimento do respetivo titular, quando este seja legalmente exigível.


Entidades promotoras, organização, parceiros e gestão

Entidades promotoras: Câmara Municipal do Porto (CMP) e Cityscopio — Associação Cultural (CCA).

Conselho Consultivo: um representante de cada entidade promotora; Arq. Eduardo Souto de Moura; um representante da família de Luis Ferreira Alves; e um representante do grupo de investigação Arquitetura, Arte e Imagem da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto — Centro de Estudos de Arquitectura e Urbanismo (FAUP — CEAU/AAI).

Comissão Organizadora: um representante de cada entidade promotora, um representante da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto (FAUP), nomeado pela Direção, e um representante da Casa da Arquitectura (CA).

Operacionalização e gestão do Prémio: Cityscopio — Associação Cultural (CCA).

Júri: três personalidades de reconhecida competência, prestígio, credibilidade e experiência internacional, nos termos definidos no Capítulo IV.


Entidades patrocinadoras e apoios

  • Prémios: Fundação “La Caixa” / BPI e J. Soares Correia, bem como as entidades associadas ao 1.º Prémio e ao Prémio Fotografia Emergente Portuguesa, a anunciar oportunamente;


Parceiros estratégicos

  • Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N);
  • Metro do Porto;
  • AMAG;
  • panoramah!.


Parceiros institucionais

  • Ordem dos Arquitectos (OA);
  • Instituto Fundação Marques da Silva (FIMS);
  • Fundação de Serralves.

Contactos e inscrição

As inscrições e o envio das candidaturas serão realizados através da plataforma Picter. A ligação direta para a 2.ª edição será disponibilizada no site oficial do LFA AWARD e nos respetivos canais de comunicação.

Outros contactos e informações poderão ser obtidos através dos seguintes canais: